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Resolução Normativa 84 – Visto permanente a investidor estrangeiro |
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 84, DE 10 FEVEREIRO DE 2009.
Disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro - pessoa física.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
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Resolução Normativa 80 – Visto temporário com contrato de trabalho |
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 80, 16 DE OUTUBRO DE 2008.
Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
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Resolução Normativa 74 – Procedimento para autorização de trabalho a estrangeiros |
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 74, DE 09 DE FEVEREIRODE 2007.
Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
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Resolução Normativa 72 – Visto temporário a marítimo |
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO CONSELHO NAICONAL DE IMIGRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.
Disciplina a chamada de profissionais estrangeiros para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
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Resolução Normativa 62 – Visto permanente a dirigente estrangeiro |
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 62, de 08 de dezembro de 2004.
Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor, Executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado econômico.
O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
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